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Prefeitura publica novo decreto com medidas para o enfrentamento à Covid-19 de 5 a 11 de abril

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A Prefeitura de Campo Maior publicou novo decreto com medidas que deverão ser observadas entre os dias 05 e 11 de abril, portanto a partir desta segunda-feira até o próximo domingo. O objetivo é dar continuidade às ações de enfrentamento à Covid-19 no município, no período pós-Semana Santa.

Continuam suspensas todas as atividades que envolvam aglomeração de pessoas como eventos culturais, esportivos e sociais bem como funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipo de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado ou em ambiente aberto ou fechado.

Proprietários de bares, restaurantes, trailers e lanchonetes têm permissão para funcionar até às 20h, todos os dias (segunda a domingo), porém permanece proibida a realização de festas e uso de som automotivo, mecânico e instrumental bem como apresentação musical.

O comércio segue com funcionamento até às 17h (de segunda à quinta-feira), até 13h (na sexta-feira) e até 12h (no sábado). Caso o Governo do Estado decida por antecipação de feriado para esta sexta-feira (9), o comércio estará fechado. Ainda não houve nenhuma divulgação oficial por parte do Governo, mas o governador já anunciou que estuda a possibilidade.

As academias de esporte de todas as modalidades poderão funcionar até às 21h entre os dias 05 e 08 de abril (segunda a quinta-feira), porém deverão fechar na sexta-feira (9), caso o Governo do Estado decida pela antecipação de algum feriado. A decisão de classificar as atividades esportivas ofertadas por estes estabelecimentos como essenciais partiu do prefeito Joãozinho Félix (MDB), após reunião com profissionais da área.

A partir das 20h da quinta-feira (8), apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar como mercadinhos, supermercados, farmácias, oficinas e borracharias, serviços de segurança pública, de saúde, de transporte, bancos e lotéricas, etc. No casos dos supermercados, o horário de funcionamento deverá ser até às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes ao interior das lojas após este horário.

Continua havendo a restrição na circulação de pessoas no horário compreendido entre 21h e 5h do dia 05 até o dia 11 de abril. Após este horário, o deslocamento só é permitido em casos de extrema necessidade.

Templos, igrejas e terreiros de religiões de matrizes africanas poderão funcionar com até 25% da capacidade, sendo proibida mais de uma celebração por dia. As mesmas não podem ter mais de duas horas de duração.

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